Relação com o poder público
Licitações, contratos públicos, licenças e fiscalizações pedem regras claras sobre brindes, reuniões e intermediários.
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Área de atuação
Estruturação de programas de integridade, políticas internas, proteção de dados pessoais e canais de denúncia, proporcionais ao porte e à realidade de cada empresa, em Campo Grande e em todo o Mato Grosso do Sul.
A atuação
Um programa de integridade traduz leis e valores em regras práticas: como lidar com o poder público, com dados de clientes, com fornecedores e com a conduta das equipes. Quando as regras são claras e conhecidas, as decisões deixam de depender apenas do bom senso de cada um.
“Mais do que atuação jurídica, parceria na gestão de riscos.”
Tessaro Advogados
Licitações, contratos públicos, licenças e fiscalizações pedem regras claras sobre brindes, reuniões e intermediários.
Cadastros de clientes, informações de colaboradores e listas de contatos estão sujeitos às regras da LGPD.
Prevenção ao assédio, conflitos de interesse e regras de conduta conhecidas por gestores e equipes.
Verificação prévia de terceiros relevantes, já que irregularidades de parceiros podem alcançar a própria empresa.
Frentes de atuação
A atuação em compliance combina diagnóstico, regras internas, treinamento e acompanhamento, ajustados ao porte, ao setor e aos riscos de cada empresa.
Estruturação ou revisão do programa, proporcional ao porte e aos riscos da empresa.
Mapeamento de riscos de corrupção, fraude, dados, conduta e relações com terceiros.
Código de conduta, políticas de brindes, conflito de interesses, relacionamento com o poder público e com fornecedores.
Adequação à LGPD: mapeamento de dados, bases legais, contratos, avisos de privacidade e resposta a incidentes.
Estruturação do canal, fluxo de apuração interna, sigilo e registro das medidas adotadas.
Treinamentos periódicos, comunicação interna e revisão contínua da efetividade do programa.
O que a lei já exige
Parte das medidas de integridade decorre diretamente da lei. Conhecer as normas que se aplicam à empresa é o ponto de partida de qualquer programa.
Lei nº 12.846/2013
Empresas respondem objetivamente por atos lesivos contra a administração pública, com multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto. A existência de programa de integridade é considerada na aplicação das sanções.
Alcança: empresas que se relacionam com o poder público.
Lei nº 13.709/2018
Regula o tratamento de dados pessoais de clientes, colaboradores e fornecedores. As sanções podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Alcança: empresas que tratam dados pessoais, com regras simplificadas para agentes de pequeno porte.
Lei nº 14.457/2022
Exige regras de conduta, procedimento para receber e acompanhar denúncias e treinamentos, no mínimo a cada doze meses, sobre prevenção ao assédio e à violência no trabalho.
Alcança: empresas obrigadas a constituir CIPA.
Lei nº 14.133/2021
Exige do vencedor a implantação de programa de integridade em contratações de grande vulto, em até seis meses, e usa o programa como critério de desempate.
Alcança: empresas que participam de licitações.
Como trabalhamos
01
Entrevistas, análise de documentos e mapeamento dos riscos e das obrigações legais aplicáveis à empresa.
02
Definição das medidas prioritárias, proporcionais ao porte, ao setor e à maturidade da empresa.
03
Elaboração de código de conduta e políticas, estruturação do canal de denúncias e treinamento das equipes.
04
Apoio na condução de apurações internas e na resposta a fiscalizações, notificações e incidentes de dados.
05
Revisão periódica do programa e atualização diante de mudanças na lei e na operação da empresa.
Acompanhamento contínuo
Programa de integridade
Selecione um elemento para ver o que ele representa e uma pergunta que vale a empresa saber responder.
O programa começa por quem decide. Sócios e gestores precisam apoiar as regras, segui-las e dar os recursos necessários para que funcionem.
Os sócios e gestores conhecem e seguem as mesmas regras que exigem das equipes?
Identificação periódica dos riscos a que a empresa está exposta, considerando setor, porte, relação com o poder público e cadeia de fornecedores.
A empresa sabe quais são os seus três principais riscos de integridade?
Regras escritas e acessíveis sobre conduta, brindes e presentes, conflito de interesses, relação com agentes públicos e com terceiros.
Um colaborador novo encontra, por escrito, como agir em situações de risco?
Treinamentos periódicos, adequados a cada função, e comunicação constante para que as regras sejam conhecidas e compreendidas.
Quando foi o último treinamento sobre conduta na empresa?
Meio seguro para relatar irregularidades, com opção de anonimato, proteção contra retaliação e fluxo definido de apuração.
Um relato recebido hoje teria um responsável e um prazo para ser tratado?
Revisão contínua do programa: indicadores, auditorias, ajustes após incidentes e atualização diante de mudanças na lei e no negócio.
Existe uma data definida para revisar o programa?
Referência: Decreto nº 11.129/2022, art. 57 (parâmetros de avaliação de programas de integridade).
Canal de denúncias
Um canal só cumpre seu papel quando cada relato segue um fluxo definido, com sigilo, registro e resposta.
Etapa 1
Etapa 2
Etapa 3
Etapa 4
Etapa 5
Ter o canal não basta. Relatos recebidos e não apurados, ou apurados sem registro, podem indicar que o programa existe apenas no papel. A efetividade do programa é o que a regulamentação leva em conta.
Pontos de atenção
Um exercício de reflexão sobre as práticas de compliance. As respostas ficam apenas na sua tela e não são enviadas a ninguém.
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Responda às perguntas para ver quantos temas já estão organizados.
Conteúdo informativo. Não constitui análise jurídica; cada caso depende de análise individual.
Os principais riscos, como corrupção, fraude, dados pessoais e assédio, já foram mapeados?
Fornecedores e parceiros relevantes passam por alguma verificação antes da contratação?
A empresa sabe quais dados pessoais trata, para qual finalidade e com quem os compartilha?Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Os colaboradores recebem treinamento periódico sobre conduta e prevenção ao assédio?Empresas com CIPA devem realizar esse treinamento ao menos a cada doze meses (Lei nº 14.457/2022).
Portal de Notícias Jurídicas

Leis de anticorrupção, proteção de dados e prevenção ao assédio já alcançam empresas de todos os portes. Um programa proporcional começa com cinco passos.

Lista de clientes, mensagens pelo celular, cadastro no caixa. A proteção de dados está mais perto do dia a dia do que parece.

Um código que ninguém lê não protege ninguém. Com a NR-1 e a lei de prevenção ao assédio, ele passou a ser peça central da gestão de pessoas.
Dúvidas frequentes
É o conjunto de regras, controles e práticas que ajudam a empresa a cumprir a lei e seus próprios padrões de conduta. Na prática, envolve avaliação de riscos, código de conduta, políticas internas, treinamento, canal de denúncias e monitoramento.
Não. A própria regulamentação da Lei Anticorrupção prevê que o programa considere o porte e as características da empresa. Para empresas menores, medidas simples e bem aplicadas costumam ser mais úteis que estruturas complexas.
A Lei nº 12.846/2013 responsabiliza a empresa por atos lesivos contra a administração pública, independentemente de culpa. A existência de um programa de integridade efetivo é um dos fatores considerados na aplicação das sanções (art. 7º, VIII).
Empresas obrigadas a constituir CIPA devem ter procedimento para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio (Lei nº 14.457/2022). Para as demais, o canal é uma boa prática e um dos elementos esperados de um programa de integridade.
Em regra, sim: a lei alcança quem trata dados pessoais com finalidade econômica, como cadastros de clientes e dados de colaboradores. Microempresas e empresas de pequeno porte contam com regras simplificadas, previstas em resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Sim. O atendimento é presencial em Campo Grande e online para empresas de todo o Mato Grosso do Sul e de outras regiões.
Pelo WhatsApp ou por e-mail, você apresenta brevemente o contexto da empresa. A equipe explica como é conduzida a análise inicial e quais informações costumam ser necessárias.
Contato e localização
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